Navegação

judicial01636384948999374229
Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00190/2023

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00190/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: a. Estando em causa imposto de IVA indevidamente liquidado em Portugal, uma vez que o IVA seria devido em França (IVA francês), por errónea aplicação das regras do imposto pela Requerente, não está preenchido o requisito essencial à revisão, que o erro seja imputável aos serviços, nos termos do disposto no n.º1, 2ª parte, do artigo 78.º da LGT . b. Verifica-se também impossibilidade de recorrer ao prazo excecional do artigo 78.º, n.º 4, da LGT, dado inexistir injustiça grave ou notória, uma vez que o erro de enquadramento da operação é, precisamente, imputável a comportamento negligente da Requerente.
Datas
Decisão
10-03-2023
Trânsito em julgado
24-04-2023
Depósito
22-05-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Drª. Raquel Montes Fernandes
Árbitro
Profª. Doutora Ana Paula Marques Rocha